Programa de Bolsas Faculdade Medicina do Sertão

Atendendo à sua visão e missão, e em consonância com os seus valores, a Faculdade Medicina do Sertão instituiu o Programa de Bolsas Medicina do Sertão.

Em 2024, a Instituição concederá 5 bolsas de estudos integrais aos alunos, para que ele tenham acesso à formação de qualidade. Para concorrer, os candidatos deverão atender todos os critérios e, no ato da inscrição, via sistema, enviar documentos que comprovem a sua condição financeira.

Veja se você pode concorrer a uma das 05 bolsas de estudos

integrais.

Além do plano específico de bolsas de estudos integral, os estudantes do

curso de Medicina poderão participar dos seguintes Programas de Apoio

Financeiro:

Programa de Iniciação Científica Institucional

É um recurso que viabiliza aos universitários que estejam cursando Graduação uma introdução sistemática à atividade de pesquisa, sob orientação constante e direta de professores qualificados, em que eles poderão desenvolver uma investigação relativa a seu campo de saber, com fundamentação teórica e metodológica, completando e diferenciando a sua formação acadêmica. Esse programa pretende contar com a concessão de Bolsas de financiamento aos alunos‐pesquisadores, com fomento de um Fundo de Pesquisa da Faculdade. A Faculdade planeja inscrever o Programa no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por meio da qual a Faculdade Medicina do Sertão poderá receber uma “cota de bolsas de pesquisa” destinada aos alunos vinculados ao PIBIC (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica) e ao PIBITI (Programa Institucional de Bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação), sendo que o aluno bolsista deverá se dedicar exclusivamente ao desenvolvimento de sua pesquisa. Existe também a Iniciação Científica da Faculdade, na qual o aluno deverá optar, ao submeter seu projeto, pelas modalidades dos Programas Voluntários: Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica (PIVIC) ou Programa Institucional Voluntário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIVITI). Nestes Programas, com exceção da bolsa, os alunos têm os mesmos benefícios e deveres que são compatíveis com os Programas com bolsa. Ressaltando que a bolsa é apenas um auxílio, pois o relevante benefício do estudante é a aquisição de conhecimento científico.

Política de aproximação às agências de fomento à pesquisa

Por meio da facilitação de condições de acesso dos estudantes aos recursos e programas por estas subvencionados.

Políticas de estágios supervisionados e prática profissional

Os estágios, obrigatórios ou não, são supervisionados, acompanhados e avaliados por professores, sob a coordenação dos cursos e são regulamentados pelo Conselho da Faculdade. As atividades, independentemente de sua natureza, serão desenvolvidas, preferencialmente, ao abrigo de convênios celebrados, resguardados os direitos dos alunos quanto à segurança e à integridade e impedido o desvio de objetivos e finalidades.

Política de convênios e intercâmbios

Convênios e intercâmbios com instituições nacionais e internacionais envolvendo os estudantes.

Monitoria

Tem como objetivo despertar no aluno o interesse de compartilhar experiências do processo de ensino-aprendizagem, de formação integral e autônoma na construção do conhecimento. Para a sua efetivação, os professores apresentam projetos, regularmente aprovados pela Direção da Faculdade, com a devida justificativa da necessidade de Monitor. A Monitoria também pretende estimular no discente o interesse de continuar com os estudos após a graduação, fazendo com que ele seja protagonista de sua história e do seu grupo, interagindo para a docência superior.

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO

A seleção dos candidatos para a concessão de bolsa de estudos integral será realizada a partir da análise da ficha de inscrição e da documentação apresentada no ato da inscrição pelo interessado no prazo e local previsto neste regulamento. A avaliação dos documentos será realizada após classificação no Vestibular 2021. O candidato será convocado para matrícula segundo ordem de classificação, considerando-se a nota final do processo seletivo e os documentos comprobatórios.

Algumas observações gerais:

A documentação será de total responsabilidade do candidato. Havendo qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou ausência de algum documento, o candidato será desclassificado do processo de seleção.

A documentação exigida neste regulamento deverá ser enviada no ato da inscrição via sistema.

A bolsa é pessoal e intransferível.

Só é permitido o benefício da bolsa uma única vez.

As bolsas serão integrais e correspondentes a 10% do total de vagas oferecidas no edital do vestibular do ano em questão.

A OPÇÃO POR CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS À CATEGORIA DE BOLSISTA, QUANDO HOUVER, DEVE SER FEITA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO NO EXAME VESTIBULAR, EM CAMPO ESPECÍFICO, E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA SERÁ ENVIADA NO ATO DA INSCRIÇÃO, VIA SISTEMA.​

quando a modalidade BOLSISTA estiver disponível, O candidato inscrito nEStA OPÇÃO como poderá inscrever-se somente nesta modalidade de vestibular. A inscrição nesta categoria impossibilita a inscrição na outra, ou seja, como não bolsista. Cada categoria terá uma classificação final específica e independente dos candidatos. O candidato deve satisfazer os seguintes requisitos, sem prejuízo do atendimento de outros requisitos previstos no Manual do Candidato ou no Plano de Oferta de Bolsas para Alunos:

• Ter optado pela modalidade bolsista no momento da inscrição no vestibular, assim como ter participado do VESTIBULAR NESTA CATEGORIA e ter sido classificado;

• Comprovar renda familiar, por documentação idônea fornecida pelos empregadores, bem como pelas declarações anuais de Imposto de Renda ou por quaisquer outras fontes, por meio das quais o candidato ateste não possuir renda superior a um salário mínimo e meio por membro da família ou que seja capaz de financiar os estudos sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família;

• Apresentar toda a documentação que for exigida pela Comissão do Processo de Seleção dos Candidatos para Concessão de Bolsa de Estudos Integral.

O estudante a ser beneficiado será pré-selecionado pelo perfil socioeconômico, segundo questionário preenchido pelos candidatos à concessão de bolsas de estudo, observado período definido em Calendário Acadêmico. A manutenção da bolsa pelo beneficiário, observado o prazo mínimo para a conclusão do curso, dependerá do cumprimento de requisitos de desempenho acadêmico, não podendo o aluno reprovar em componente curricular do curso de Medicina.

DURAÇÃO DA BOLSA

O benefício vale para o curso no seu tempo mínimo de integralização de 12 (doze) semestres letivos. A validade da bolsa de estudos para outros períodos de tempo do curso deverá ser avaliada pela direção da Faculdade Medicina do Sertão.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCORRER À BOLSA DA FACULDADE MEDICINA

DO SERTÃO:

Quando

assalariados

a) Para os casos de renda fixa, 3 (três) últimos holerites;
b) Para os casos de pagamento de comissão ou hora extra, 6 (seis) últimos holerites;
c) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
d) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;
e) Para empregada doméstica, Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia;
f) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos.

Quando trabalhador

autônomo ou profissional liberal

a) Declaração de IRPF, ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos últimos 6 (seis) meses, compatíveis com a renda declarada;
d) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos;
e) DECORE endereçada a Faculdade Medicina do Sertão informando rendimentos dos últimos 3 (três) meses, pelo menos.

Quando

aposentado/pensionista/ beneficiário de

auxílio doença do INSS

Ao que recebe pensão alimentícia anexar modelo de declaração de recebimento desta pensão (encaminhar junto ao e-mail a declaração de pensão alimentícia).

a) Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta neste link;
b) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, quando for o caso;
c) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), do ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
d) Para aquele que recebe pensão alimentícia anexar modelo de declaração de recebimento desta pensão (veja modelo de declaração de pensão alimentícia) e apresentar a sentença da pensão judicial/alimentícia e os 3 (três) últimos comprovantes de recebimento.

Quando

sócios e dirigentes de empresas

a) Holerites dos 3 (três) últimos meses de remuneração mensal, pelo menos;
b) DECORE endereçada a Faculdade Medicina do Sertão informando rendimentos dos últimos 3 (três) meses, pelo menos, constando a distribuição de lucros e pró-labore;
c) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
d) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
e) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
f) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

Rendimentos

de Aluguel ou Arrendamento de bens móveis e

imóveis

a) Holerites dos 3 (três) últimos meses de remuneração mensal, pelo menos;
b) DECORE endereçada a Faculdade Medicina do Sertão informando rendimentos dos últimos 3 (três) meses, pelo menos, constando a distribuição de lucros e pró-labore;
c) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
d) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
e) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
f) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

Quando

Estagiário

a) Cópia do contrato de estágio, indicando o valor recebido e o prazo do estágio.

Quando Trabalhador

Informal ou Eventual

a) Apresentar declaração informando a atividade e a renda recebida com a atividade. (declaração deverá ser preenchida conforme modelo anexo)

Atividade

Rural

a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ano vigente e constando todas as páginas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
d) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
e) Notas fiscais de vendas dos últimos 6 (seis) meses.

OBSERVAÇÕES GERAIS

1. O(a) Candidato(a) e componentes do grupo familiar que não exercem nenhuma atividade remunerada deverão preencher declaração conforme modelo anexo.

2. O(a) Candidato(a) e componentes do grupo familiar que estiverem na condição de desempregado(a) apresentar Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as páginas que comprovem esta condição;

3. Empresas Inativas deverão apresentar Declaração de imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Inatividade e Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

4. Aos membros do grupo familiar e ao candidato que tiverem CNPJ agregado ao CPF enviar Contrato Social e as alterações que existirem.

5. Para comprovar união estável deverá ser preenchida a declaração conforme modelo anexo.

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